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Notícias Previdenciárias
04 de fevereiro de 2021

Filho maior de idade com distúrbio psiquiátrico grave tem direito à pensão por morte da mãe

Uma apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitando a reforma de sentença que concedeu pensão por morte ao filho de uma contribuinte foi julgada como improcedente pela 5ª Turma do Tribunal Regional…

Uma apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitando a reforma de sentença que concedeu pensão por morte ao filho de uma contribuinte foi julgada como improcedente pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade. A sessão de julgamento ocorreu de forma telepresencial na última semana (28/1).

Benefício

Após a morte da mãe em 2016, o morador de Arroio do Sal (RS) realizou uma perícia médica que o constatou como incapaz devido à esquizofrenia paranoide. A perícia em conjunto com o atestado médico e o laudo de avaliação psiquiátrica embasaram a ação judicial que pediu o pagamento de pensão por morte da genitora.

A sentença da 2ª Vara Cível de Torres (RS) foi dada em 2019, concedendo o benefício ao autor.

Apelação

O INSS, no entanto, apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão.

Segundo a autarquia, a incapacidade surgiu após o autor completar os 21 anos de idade, e, assim, ele não poderia receber a pensão. Caso fosse mantida a concessão, o Instituto requereu a mudança na forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora dos pagamentos.

Acórdão

Osni Cardoso Filho, desembargador federal relator da ação no Tribunal, teve posição em acordo com a sentença de primeira instância.

“É admitida a possibilidade de conceder pensão por morte em favor de filho maior inválido, ainda que a incapacidade tenha sido constatada após os 21 anos de idade. É preciso enfatizar que não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez deva ocorrer antes da maioridade, mas somente que deve preceder a data do óbito”, esclareceu o magistrado em seu voto.

Cardoso Filho ainda complementou: “as conclusões estão corroboradas também por atestado médico e laudo de avaliação psiquiátrica. Ambos os documentos demonstram que o autor faz acompanhamento psiquiátrico desde o ano de 2012 por ser portador de esquizofrenia paranoide, necessitando de tratamento contínuo. Mencionam, ainda, que seu histórico pessoal revela a manifestação de problemas desde a infância. Sempre dependeu da família, em especial da mãe, emocional e financeiramente, sem condições pessoais de desenvolver pessoalmente sua própria vida. Logo, na data do falecimento da mãe segurada, já estava acometido por doença incapacitante, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida”.

Dessa maneira, o colegiado decidiu por unanimidade negar provimento à apelação do INSS, rejeitando os pedidos da autarquia.

FONTE: TRF4