De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador urbano receber o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da citação.
Na 1ª instância, o juízo havia concedido a aposentadoria e condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fixar o termo inicial desde a data da perícia judicial realizada pelo autor.
Inconformado, o requerente apelou ao Tribunal para que o pagamento do benefício fosse iniciado na data do indeferimento administrativo pelo INSS.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que “o termo inicial deve ser modificado para a data da citação válida, pois ausentes elementos que permitam concluir, com segurança, se a data de início da incapacidade remonta à data do indeferimento administrativo”.
Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto do magistrado, deu parcial provimento à apelação.
Processo: 1021888-18.2020.4.01.9999
Data de julgamento: 23/11/2020
Data da publicação: 26/11/2020
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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